A classificação das mercadorias objecto de trocas comerciais entre as Partes é a estabelecida na respectiva nomenclatura pautal de cada uma das Parte interpretada em conformidade com o Sistema Harmonizado da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, concluída em Bruxelas, em 14 de Junho de 1983 (a seguir designado «SH»).
Artigo 14.º — Sistema harmonizado de designação
Vigente desde: 13/09/2013