Para efeitos da presente secção, entende-se por:
- a)«Pessoa singular da União», um nacional de um dos Estados-Membros da União de acordo com a sua legislação e uma «Pessoa singular do Iraque», um nacional da República do Iraque de acordo com a sua legislação;
- b)«Pessoa colectiva», qualquer entidade jurídica devidamente constituída ou organizada de outra forma nos termos da legislação aplicável, tenha ela fins lucrativos ou não e quer seja propriedade privada quer do Estado, incluindo qualquer sociedade de capitais, sociedade gestora de patrimónios, sociedade de pessoas, empresa comum, sociedade em nome individual ou associação;
- c)«Pessoa colectiva da União» ou «pessoa colectiva da República do Iraque», uma pessoa colectiva estabelecida, respectivamente, em conformidade com a legislação de um Estado-Membro da União ou da República do Iraque, e que tenha a sua sede social, administração central ou estabelecimento principal no território em que é aplicável o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou no território da República do Iraque, respectivamente. Caso a pessoa colectiva tenha apenas a sua sede social, administração central ou estabelecimento principal no território em que é aplicável o Tratado da União Europeia e o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ou no território do Iraque, respectivamente, não será considerada uma pessoa colectiva da União nem uma pessoa colectiva do Iraque, respectivamente, a menos que as suas acções possuam uma ligação real e constante com a economia da União ou a economia do Iraque, respectivamente;
- d)Não obstante o disposto na alínea c), as companhias de navegação estabelecidas fora da União ou da República do Iraque e controladas por nacionais de um Estado-Membro da União ou do Iraque, respectivamente, beneficiam também das disposições do presente Acordo caso os seus navios estejam registados nesse Estado-Membro da União ou no Iraque, em conformidade com a respectiva legislação, e arvorem o pavilhão de um Estado-Membro da União ou do Iraque;
- e)«Actividade económica», uma actividade que não inclui as actividades realizadas no âmbito do exercício dos poderes públicos, ou seja, as actividades que não se efectuam numa base comercial nem em concorrência com um ou mais operadores económicos;
- f)«Filial», uma pessoa colectiva efectivamente controlada por outra pessoa colectiva;
- g)«Sucursal de uma pessoa colectiva», um estabelecimento sem personalidade jurídica, com carácter aparentemente permanente, tal como uma dependência de uma sociedade-mãe, e que dispõe de uma gestão própria e das infra-estruturas necessárias para negociar com terceiros, de modo a que estes últimos, embora sabendo que existirá, se necessário, um vínculo jurídico com a sociedade-mãe, cuja sede se encontra noutro país, não tenham de tratar directamente com a referida sociedade-mãe, podendo efectuar transacções comerciais no local do estabelecimento que constitui a dependência.
- h)«Prestador de serviços» de uma Parte, qualquer pessoa singular ou colectiva de uma Parte que pretende prestar ou preste efectivamente um serviço;
- i)«Comércio de serviços», a prestação de um serviço por qualquer dos seguintes modos:
- i)Com origem no território de uma Parte e com destino ao território da outra Parte;
- ii)No território de uma Parte a um consumidor de serviços da outra Parte;
- iii)Por um prestador de serviços de uma Parte através do estabelecimento no território da outra Parte;
- iv)Por um prestador de serviços de uma Parte através da presença de pessoas singulares no território da outra Parte;
- j)«Medida», qualquer medida adoptada por uma Parte, sob a forma de lei, regulamentação, regra, procedimento, decisão, acção administrativa ou sob qualquer outra forma;
- k)«Medidas adoptadas ou mantidas por uma das Partes», as medidas adoptadas por:
- i)Administrações e autoridades públicas centrais, regionais ou locais; e
- ii)Organismos não governamentais no exercício dos poderes delegados pelas administrações ou autoridades públicas centrais, regionais ou locais;
- l)«Serviços», os serviços em todos os sectores, com excepção dos serviços prestados no exercício da autoridade do Estado;
- m)«Estabelecimento», qualquer forma de estabelecimento comercial ou profissional, nomeadamente através do seguinte:
- i)Constituição, aquisição ou manutenção de uma pessoa colectiva; ou
- ii)Criação ou manutenção de uma sucursal ou representação no território de uma Parte com vista ao exercício de uma actividade económica;
no território de uma Parte para efectuar uma actividade económica;
- n)«Investidor» de uma Parte, qualquer pessoa singular ou colectiva que pretende prestar ou presta efectivamente uma actividade económica, através da constituição de um estabelecimento;
- o)«Serviço prestado no exercício da autoridade do Estado», qualquer serviço que não seja prestado nem numa base comercial nem em concorrência com um ou mais prestadores de serviços.