- 1 -As entidades adjudicantes limitarão as condições de participação num concurso às condições essenciais para assegurar que um fornecedor tenha as capacidades legais e financeiras e as habilitações comerciais e técnicas para levar a cabo a adjudicação de contrato pertinente.
- 2 -A fim de avaliar se um fornecedor cumpre as condições de participação, as entidades adjudicantes:
- a)Avaliarão as capacidades financeiras, comerciais e técnicas de um fornecedor com base nas actividades empresariais desse fornecedor dentro e fora do território da Parte da entidade adjudicante;
- b)Não podem colocar como condição à participação de um fornecedor num determinado concurso o facto de esse fornecedor já ter recebido anteriormente a adjudicação de um ou mais contratos por uma entidade adjudicante de uma dada Parte ou já possuir experiência de trabalho no território de uma dada Parte; e
- c)Podem requerer experiência anterior quando esta for essencial para satisfazer as condições do concurso.
- 3 -Ao proceder a esta avaliação, a entidade adjudicante basear-se-á nas condições que especificou previamente nos anúncios ou nos documentos do concurso.
- 4 -As entidades adjudicantes têm de excluir um fornecedor por razões como falência, declarações falsas, deficiências significativas no cumprimento de qualquer requisito ou obrigação importante no âmbito de um contrato ou contratos anteriores, decisões judiciais relativas a crimes graves ou outras decisões relativas a crimes públicos graves, violação da ética profissional ou falta ao pagamento de impostos.
Artigo 46.º — Condições de participação
Vigente desde: 13/09/2013