- 1 -As entidades adjudicantes apresentarão aos fornecedores a documentação do concurso com todas as informações necessárias, a fim de permitir que estes elaborem e apresentem propostas válidas. A menos que já tenha sido fornecida no anúncio de concurso previsto, essa documentação inclui uma descrição completa das questões expostas no apêndice viii do anexo i do presente Acordo.
- 2 -As entidades adjudicantes fornecerão imediatamente, a pedido, a documentação do concurso a qualquer fornecedor participante e respondem a qualquer pedido razoável de informações pertinentes que este lhes faça, desde que essas informações não o coloquem numa situação de vantagem em relação aos outros concorrentes.
- 3 -Sempre que, antes da adjudicação de um contrato, as entidades adjudicantes alterem os critérios ou os requisitos estabelecidos no anúncio de concurso previsto ou na documentação do concurso dada aos fornecedores participantes, ou modifiquem um anúncio ou documento do concurso, devem transmitir por escrito essas alterações ou o anúncio ou a documentação do concurso alterados ou emitidos novamente:
- a)A todos os fornecedores participantes no momento em que a informação é alterada, se forem conhecidos, e, em todos os outros casos, do mesmo modo que a informação inicial; e
- b)Em tempo útil, a fim de permitir que esses fornecedores alterem as propostas e possam voltar a apresentá-las, consoante adequado.
Artigo 49.º — Documentação do concurso
Vigente desde: 13/09/2013