As entidades adjudicantes, tendo em conta as suas próprias necessidades razoáveis, dispensarão tempo suficiente aos fornecedores para que estes preparem e apresentem pedidos de participação e propostas válidas, tendo em consideração factores como a natureza e a complexidade do contrato, a extensão da subcontratação a prever e o tempo necessário ao envio das propostas a partir do estrangeiro e do próprio país, sempre que não sejam utilizados meios electrónicos. Esses prazos, incluindo eventuais prorrogações, devem ser os mesmos para todos os fornecedores interessados ou participantes. Os prazos aplicáveis são estabelecidos no apêndice vi do anexo i do presente Acordo.