- 1 -Os procedimentos de resolução de litígios ao abrigo da presente secção são regidos pelo regulamento interno e pelo código de conduta aprovado pelo Comité de Cooperação.
- 2 -As Partes podem decidir alterar o regulamento interno e o código de conduta.
- 3 -As audições dos painéis de arbitragem são públicas, em conformidade com o regulamento interno.
Artigo 74.º — Regulamento interno
Vigente desde: 13/09/2013