O painel de arbitragem interpreta as disposições referidas no artigo 62.º em conformidade com as regras de interpretação consuetudinárias do direito público internacional, incluindo as constantes da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. As decisões do painel de arbitragem não podem aumentar ou diminuir os direitos e as obrigações previstos nas disposições referidas no artigo 62.º