- 1 -O painel de arbitragem envida todos os esforços para tomar as suas decisões por consenso. Todavia, se não for possível deliberar por consenso, o assunto em causa é decidido por maioria. No entanto, as opiniões divergentes dos árbitros não são publicadas em caso algum.
- 2 -Todas as decisões do painel de arbitragem são vinculativas para as Partes e não criam quaisquer direitos ou obrigações para as pessoas singulares ou colectivas. A decisão do painel apresentará as suas conclusões quanto à matéria de facto, a aplicação das disposições pertinentes do Acordo, bem como a fundamentação subjacente aos resultados e conclusões nela enunciados. O Comité de Cooperação torna público as decisões do painel de arbitragem na sua integralidade, a menos que decida diferentemente para garantir a confidencialidade das informações comerciais confidenciais.
Artigo 77.º — Decisões do painel de arbitragem
Vigente desde: 13/09/2013