A cooperação neste domínio afirmará a dimensão social da globalização e recordará a relação existente entre desenvolvimento social, desenvolvimento económico e desenvolvimento sustentável do ponto de vista ambiental. A cooperação salientará também a importância de reduzir a pobreza, promover os direitos humanos e as liberdades fundamentais para todos, incluindo os grupos vulneráveis e as pessoas deslocadas, bem como a de dar resposta às principais necessidades de base no domínio da saúde, educação e emprego. As actividades de cooperação em todos estes domínios procurarão, nomeadamente, concentrar-se no reforço das capacidades e das instituições, tendo em conta os princípios da inclusividade, boa governação e uma gestão sólida e transparente.
Artigo 82.º — Cooperação para o desenvolvimento social e humano
Vigente desde: 13/09/2013