O objectivo neste domínio é promover a cooperação nos sectores da agricultura, da silvicultura e do desenvolvimento rural, a fim de se promover a diversificação, a adopção de práticas correctas do ponto de vista ambiental, bem como o desenvolvimento económico e social sustentável e a segurança alimentar. Para este fim, as Partes examinarão:
- a)O reforço das capacidades e a formação nas instituições públicas;
- b)As medidas para melhorar a qualidade dos produtos agrícolas, reforçar as capacidades das associações de produtores e apoiar as actividades de promoção comercial;
- c)As medidas de saúde ambiental, de saúde animal e fitossanitárias, bem como outros aspectos com elas relacionados, tendo em conta a legislação em vigor em ambas as Partes, em conformidade com as normas da OMC e dos acordos multilaterais no domínio do ambiente;
- d)As medidas relativas ao desenvolvimento económico e social sustentável dos territórios rurais, incluindo práticas correctas do ponto de vista ambiental, silvicultura, investigação, transmissão de conhecimentos especializados, acesso às terras, gestão da água e irrigação, desenvolvimento rural sustentável e segurança alimentar;
- e)As medidas relativas à preservação dos conhecimentos tradicionais agrícolas que conferem às populações a sua identidade específica, incluindo a cooperação em matéria de indicações geográficas, os intercâmbios de experiência a nível local e o desenvolvimento de redes de cooperação;
- f)A modernização do sector agrícola, incluindo as práticas de exploração agrícola e a diversificação da produção agrícola.