As Partes cooperarão com vista a:
- a)Promover um maior intercâmbio de informações no que respeita à legislação aplicável e às eventuais reformas legislativas no sector das telecomunicações, no intuito de proporcionar uma melhor compreensão dos respectivos quadros regulamentares no sector das telecomunicações;
- b)Trocar informações sobre a evolução em matéria de normas e tecnologias da informação e da comunicação.