As Partes estabelecerão um diálogo regular com vista, nomeadamente, ao intercâmbio de informações sobre os respectivos enquadramentos regulamentares para identificar as melhores práticas, à promoção do acesso aos respectivos mercados, incluindo o comércio electrónico, à promoção do acesso às fontes de capital e tecnologias e à promoção do comércio no sector dos serviços entre as Partes e nos mercados de países terceiros.