No intuito de reforçar as suas relações bilaterais, as Partes comprometem-se a manter um diálogo abrangente e a promover o aprofundamento da sua cooperação em todos os sectores de interesse comum previstos no presente Acordo. Esses esforços visarão nomeadamente:
- a)Estabelecer uma cooperação a nível bilateral e em todas as instâncias e organizações regionais e internacionais pertinentes;
- b)Desenvolver o comércio e o investimento entre as Partes em benefício mútuo;
- c)Estabelecer uma cooperação em todos os domínios de interesse comum ligados ao comércio e ao investimento, a fim de facilitar os fluxos comerciais e de investimento e eliminar os obstáculos nestes sectores, de uma maneira coerente e complementar com as iniciativas regionais UE-ASEAN actuais e futuras;
- d)Avançar, através da cooperação para o desenvolvimento com vista a erradicar a pobreza, promover o desenvolvimento sustentável, combater desafios emergentes, como as alterações climáticas e as doenças transmissíveis, aprofundar a reforma económica e reforçar a sua integração na economia mundial;
- e)Estabelecer uma cooperação nos domínios da justiça e da segurança, nomeadamente no que respeita ao Estado de direito e à cooperação jurídica, à protecção de dados, às migrações, à luta contra a criminalidade organizada, o branqueamento de capitais e as drogas ilícitas;
- f)Promover a cooperação em todos os outros sectores de interesse mútuo, designadamente direitos humanos, política económica, serviços financeiros, fiscalidade, política industrial e pequenas e médias empresas, tecnologias da informação e da comunicação, ciência e tecnologia, energia, transportes, planeamento e desenvolvimento urbanos e regionais, turismo, educação e formação, cultura, alterações climáticas, ambiente e recursos naturais, agricultura, silvicultura, pecuária, pesca e desenvolvimento rural, saúde, estatísticas, trabalho, emprego e assuntos sociais, reforma da administração pública, associações e organizações não governamentais (ONG), prevenção e mitigação dos efeitos das catástrofes naturais, igualdade de género;
- g)Intensificar a participação actual e incentivar a participação futura das duas Partes em programas de cooperação sub-regionais e regionais abertos à participação da outra Parte;
- h)Estabelecer uma cooperação em matéria de luta contra a proliferação de armas de destruição maciça e respectivos vectores, o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre em todos os seus aspectos e os resíduos de guerra;
- i)Estabelecer uma cooperação no domínio da luta contra o terrorismo;
- j)Reforçar a imagem e a visibilidade de cada uma das Partes na região da outra Parte através de diversos meios, tais como intercâmbios culturais e recurso às tecnologias da informação e da educação;
- k)Promover a compreensão entre os povos através, nomeadamente, da cooperação entre entidades como grupos de reflexão, universidades, empresas e meios de comunicação social, através da organização de seminários, conferências, intercâmbios entre jovens e outras actividades.