Com base numa avaliação das necessidades específicas realizada no âmbito de uma consulta recíproca, as Partes acordam em cooperar com vista à reestruturação e à melhoria da eficácia da sua administração pública, nomeadamente nos seguintes domínios:
- a)Melhoria da eficiência organizacional, incluindo a descentralização;
- b)Reforço da eficácia das instituições a nível da prestação de serviços;
- c)Melhoria da gestão das finanças públicas e da responsabilização, em conformidade com as respectivas legislações e regulamentações das Partes;
- d)Melhoria do quadro jurídico e institucional;
- e)Reforço das capacidades em matéria de definição e execução de políticas (prestação de serviços públicos, preparação e execução do orçamento, luta contra a corrupção);
- f)Reforço das capacidades dos mecanismos e serviços encarregados da aplicação efectiva da lei;
- g)Reforma do serviço público, das agências e dos procedimentos administrativos;
- h)Reforço das capacidades tendo em vista a modernização da administração pública.