Tendo em conta as respectivas políticas e objectivos económicos, as Partes acordam em promover a cooperação em matéria de política industrial em todos os domínios que considerarem adequados, tendo em vista melhorar a competitividade das pequenas e médias empresas, nomeadamente da seguinte forma:
- a)Proceder ao intercâmbio de informações e à partilha de experiências sobre a criação do quadro jurídico e de outras condições propícias à melhoria da competitividade das pequenas e médias empresas;
- b)Promover contactos e intercâmbios entre os operadores económicos, incentivar os investimentos conjuntos e a criação de empresas comuns e de redes de informação, nomeadamente através dos programas horizontais da União já existentes, encorajando em especial as transferências de tecnologias imateriais e materiais entre os parceiros, incluindo as novas tecnologias e as tecnologias de ponta;
- c)Facultar informações, encorajar a inovação e partilhar boas práticas em matéria de acesso a financiamento e acesso ao mercado, incluindo os serviços de auditoria e de contabilidade, em especial para as pequenas e microempresas;
- d)Facilitar e apoiar actividades relevantes determinadas pelos sectores privados e pelas associações empresariais das Partes;
- e)Promover a responsabilidade social e a responsabilização das empresas, bem como incentivar práticas empresariais responsáveis, incluindo o consumo e a produção sustentáveis. Esta cooperação será complementada pela perspectiva dos consumidores, contemplando, designadamente, as informações sobre os produtos e o papel dos consumidores no mercado;
- f)Realizar projectos de investigação conjuntos, prestar assistência técnica e cooperar sobre normas, regulamentações técnicas e procedimentos de avaliação da conformidade em sectores industriais, definidos de comum acordo.