- 1 -Com vista ao reforço e ao desenvolvimento das actividades económicas tendo simultaneamente em conta a necessidade de desenvolver um quadro regulamentar e um quadro administrativo adequados, as Partes comprometem-se a respeitar os princípios de boa governação no domínio fiscal e a aplicar os princípios de transparência e de intercâmbio de informações no âmbito da convenções fiscais bilaterais concluídas entre os Estados-Membros e o Vietname. As Partes acordam igualmente em intensificar a sua partilha de experiências, o diálogo e a cooperação para lutar contra a evasão fiscal e outras práticas fiscais danosas.
- 2 -As Partes acordam em reforçar a cooperação no domínio fiscal com vista a melhorar as suas capacidades regulamentares e administrativas através, nomeadamente, da partilha de experiências e de assistência técnica.
- 3 -As Partes incentivam a aplicação eficaz de convenções fiscais bilaterais entre os Estados-Membros e o Vietname e apoiam a possibilidade de virem a ser concluídas novas convenções no futuro.
Artigo 46.º — Cooperação em matéria de fiscalidade
Vigente desde: 13/09/2013