- 1 -As Partes acordam em promover a cooperação e a parceria neste domínio, reconhecendo a importância do papel do urbanismo e do ordenamento do território na prossecução dos objectivos de crescimento económico, de redução de pobreza e de desenvolvimento sustentável.
- 2 -A cooperação no domínio do urbanismo e do ordenamento do território pode assumir as seguintes formas:
- a)Partilha de experiências na abordagem das questões relacionadas com um urbanismo e um ordenamento do território sustentáveis, incluindo:
Políticas em matéria de urbanismo e infra-estruturas que lhe estão associadas, de ordenamento do território e expansão dos espaços urbanos e de conservação e desenvolvimento das aglomerações históricas;
Criação de redes urbanas com a participação de entidades gestoras centrais e locais, incluindo municípios, associações e ONG, agências, contratantes e associações profissionais;
Gestão da arquitectura, do urbanismo e da expansão dos espaços urbanos utilizando os instrumentos do sistema de informação geográfica (SIG);
Ordenamento e desenvolvimento dos centros urbanos e renovação do centro das cidades e ordenamento ambiental das zonas urbanas;
Relações entre os meios urbanos e os meios rurais;
Desenvolvimento das infra-estruturas técnicas nas zonas urbanas, incluindo a reabilitação e a melhoria das redes urbanas de abastecimento de água, a construção de esgotos e de sistemas de tratamento de resíduos sólidos, a protecção do ambiente e preservação da paisagem urbana;
- b)Apoio a acções de formação e ao desenvolvimento das capacidades para gestores, a nível central, regional e local, no domínio do urbanismo e do ordenamento do território, da gestão da arquitectura e do património arquitectónico;
- c)Cooperação no âmbito de organizações internacionais competentes, como o Programa das Nações Unidas para os Estabelecimentos Humanos (UN-HABITAT) e o Fórum Urbano Mundial, através de programas de investigação conjuntos e da organização de grupos de trabalho e de seminários para trocar informações e partilhar experiências no domínio do urbanismo e do desenvolvimento, incluindo as questões ligadas à expansão dos espaços urbanos, arquitectura urbana, ordenamento do território e desenvolvimento de infra-estruturas técnicas.
- a)Partilha de experiências na abordagem das questões relacionadas com um urbanismo e um ordenamento do território sustentáveis, incluindo:
- 3 -As Partes acordam em intensificar a cooperação e em providenciar para que as suas autoridades regionais e urbanas partilhem experiências e troquem informações para resolver problemas urbanos complexos, promovendo o desenvolvimento sustentável.
Artigo 49.º — Urbanismo e ordenamento do território
Vigente desde: 13/09/2013