- 1 -As Partes acordam na criação de um Comité Misto, composto por representantes de ambas as Partes ao mais alto nível possível, ao qual incumbirá:
- a)Garantir o bom funcionamento e a correcta aplicação do Acordo;
- b)Definir prioridades relativamente aos objectivos do Acordo;
- c)Acompanhar o desenvolvimento das relações entre as Partes e formular recomendações para promover a realização dos objectivos do presente Acordo;
- d)Solicitar, se for caso disso, informações aos comités ou a outros organismos estabelecidos ao abrigo de outros acordos entre as Partes e examinar todos os relatórios que lhes apresentarem;
- e)Trocar pontos de vista e formular propostas sobre questões de interesse comum, incluindo as acções a desenvolver futuramente e os recursos disponíveis para as levar a efeito;
- f)Resolver os litígios que surjam na aplicação ou interpretação do Acordo;
- g)Examinar todas as informações apresentadas por uma Parte relativamente à execução das obrigações e realizar consultas com a outra Parte para encontrar uma solução aceitável para ambas as Partes, nos termos do artigo 57.º
- 2 -Regra geral, o Comité Misto reúne-se anualmente em Hanói e em Bruxelas alternadamente, numa data a fixar de comum acordo. Podem igualmente ser organizadas reuniões extraordinárias do Comité Misto mediante o acordo das Partes. A sua presidência será exercida alternadamente por cada uma das Partes. A ordem de trabalhos das reuniões do Comité Misto será estabelecida de comum acordo entre as Partes.
- 3 -O Comité Misto pode criar subcomités e grupos de trabalho especializados para o assistirem no desempenho das suas tarefas. Esses subcomités e grupos de trabalho devem apresentar relatórios exaustivos das suas actividades ao Comité Misto em cada uma das suas reuniões.
- 4 -As Partes acordam que compete igualmente ao Comité Misto assegurar o correcto funcionamento de quaisquer acordos ou protocolos sectoriais concluídos ou a concluir entre as Partes.
- 5 -O Comité Misto adoptará o seu próprio regulamento interno.
Artigo 52.º — Comité Misto
Vigente desde: 13/09/2013