- 1 -As Partes acordam em disponibilizar os recursos adequados, nomeadamente financeiros, em conformidade com os respectivos recursos e disposições regulamentares, a fim de alcançar os objectivos de cooperação definidos no presente Acordo.
- 2 -As Partes devem incentivar o Banco Europeu de Investimento a prosseguir as suas operações no Vietname, de acordo com os seus procedimentos e critérios de financiamento.
Artigo 53.º — Recursos para a cooperação
Vigente desde: 13/09/2013