- 1 -As Partes podem, de comum acordo, alargar o âmbito do presente Acordo a fim de aprofundar o nível da cooperação, nomeadamente complementando-o com a conclusão de acordos ou protocolos para actividades ou sectores específicos. Esses acordos específicos farão parte integrante das relações bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e integrar-se-ão num quadro institucional comum.
- 2 -No que respeita à aplicação do presente Acordo, cada uma das Partes poderá apresentar propostas destinadas a alargar o âmbito da cooperação, tendo em conta a experiência adquirida durante a sua execução.
Artigo 54.º — Cláusula evolutiva
Vigente desde: 13/09/2013