- 1 -Sem prejuízo das disposições relevantes do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nem o presente Acordo nem quaisquer medidas tomadas no seu âmbito afectarão as competências dos Estados-Membros no que respeita a acções de cooperação bilateral com o Vietname ou à conclusão, se necessário, de novos acordos de parceria e cooperação com o Vietname.
- 2 -O presente Acordo não afecta a aplicação nem o cumprimento dos compromissos assumidos por cada uma das Partes nas suas relações com terceiros.
- 3 -Os acordos em vigor relacionados com domínios específicos de cooperação abrangidos pelo presente Acordo serão igualmente considerados parte das relações bilaterais globais, tal como regidas pelo presente Acordo, e parte do quadro institucional comum.
Artigo 55.º — Outros Acordos
Vigente desde: 13/09/2013