- 1 -As Partes reconhecem que o fabrico, transferência e circulação ilícitos de armas ligeiras e de pequeno calibre, em todas as suas vertentes, incluindo a sua acumulação excessiva e proliferação descontrolada, continuam a representar uma grave ameaça à paz e à segurança internacionais, reiterando simultaneamente os direitos legítimos das Partes de fabricar, importar e conservar armas ligeiras e de pequeno calibre para efeitos de legítima defesa e de segurança. A este respeito, as Partes remetem para os conteúdos relevantes das Resoluções n.os 64/50 e 64/51 da Assembleia Geral das Nações Unidas.
- 2 -As Partes acordam em observar e aplicar plenamente as suas obrigações respectivas em matéria de luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre, em todas as suas vertentes, ao abrigo dos acordos internacionais existentes dos quais são partes contratantes e das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, bem como os compromissos que assumiram no quadro de outros instrumentos internacionais aplicáveis neste domínio, como o Programa de Acção das Nações Unidas para prevenir, combater e erradicar o comércio ilícito de ALPC em todas as suas vertentes.
- 3 -As Partes comprometem-se a instaurar um diálogo, sob a forma adequada, a fim de trocar pontos de vista e informações, desenvolver uma abordagem comum das questões e problemas relacionados com o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre e reforçar as suas capacidades de prevenir, combater e erradicar esse comércio.
Artigo 9.º — Cooperação na luta contra o comércio ilícito de armas ligeiras e de pequeno calibre (ALPC) em todas as suas vertentes
Vigente desde: 13/09/2013