- 1 -A Organização será composta pelos seguintes órgãos:
- a)A Assembleia Geral;
- b)O Conselho;
- c)Comités e órgãos subsidiários necessários para apoiar as atividades da Organização; e
- d)O Secretariado.
- 2 -A Organização terá um Presidente e um Vice-Presidente. O Presidente ou, em caso de ausência do Presidente, o Vice-Presidente preside à Assembleia Geral e ao Conselho.
- 3 -O Regulamento Geral e o Regulamento Financeiro estabelecem o Regimento aplicado a cada órgão e regulam a administração ordinária da Organização.
Artigo 6.º — Órgãos
Vigente desde: 26/12/2023