- 1 -O Conselho é o órgão executivo da Organização e é responsável pela direção das atividades da mesma.
- 2 -O Conselho será composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e vinte e três outros Estados-Membros.
- 3 -Os membros do Conselho serão eleitos por votação em cada sessão ordinária da Assembleia Geral de acordo com o Regulamento Geral. Os membros do Conselho devem, por princípio, ser provenientes de diferentes partes do mundo, com vista a alcançar uma representação mundial.
- 4 -No Conselho, os Estados-Membros serão preferencialmente representados por um delegado de uma autoridade nacional responsável pela regulação, prestação, manutenção ou exploração das ajudas à navegação marítima desse Estado-Membro.
- 5 -Dezassete membros do Conselho, dos quais pelo menos um deve ser o Presidente ou Vice-Presidente, constituirão quórum para as sessões do Conselho.
- 6 -O Conselho reunir-se-á, pelo menos, uma vez por ano.
- 7 -Qualquer Estado-Membro não representado no Conselho pode participar nas suas reuniões mas não terá direito a voto.
- 8 -O Conselho deve:
- a)Exercer as responsabilidades que lhe possam ser delegadas pela Assembleia Geral;
- b)Coordenar as atividades da Organização de acordo com a política global, da visão estratégica e da proposta de orçamento, tal como decidido pela Assembleia Geral;
- c)Examinar e aprovar as demonstrações financeiras, incluindo o orçamento anual;
- d)Decidir sobre a adesão como Membro Afiliado;
- e)Convocar a Assembleia Geral;
- f)Informar a Assembleia Geral sobre o trabalho da Organização;
- g)Rever documentos submetidos à sua apreciação em conformidade com o Regulamento Geral;
- h)Submeter à Assembleia Geral os assuntos que requerem decisão deste órgão;
- i)Aprovar recomendações, diretrizes, manuais e outros documentos adequados;
- j)Aprovar as comunicações destinadas a outras organizações;
- k)Nomear presidentes e vice-presidentes de Comités e órgãos subsidiários e rever e aprovar os seus programas de trabalho;
- l)Decidir o local e o ano das conferências e simpósios da Organização, tal como estatuído no Regulamento Geral; e
- m)Aprovar o Regulamento do Pessoal.
- 9 -Os membros do Conselho podem, após informação prévia ao Presidente e ao Secretário-Geral, convidar os Membros Afiliados a participar como consultores técnicos nas reuniões do Conselho, a fim de prestarem aconselhamento e apoio em questões operacionais e técnicas.
Artigo 8.º — O Conselho
Vigente desde: 26/12/2023