- 1 -Os Comités e os órgãos subsidiários devem apoiar a finalidade e os objetivos da Organização.
- 2 -Os Comités devem:
- a)Elaborar e rever normas, recomendações, orientações, manuais e outros documentos adequados identificados nos programas de trabalho;
- b)Monitorizar os desenvolvimentos na área das ajudas à navegação marítima;
- c)Propiciar a partilha de conhecimentos e experiências entre os Estados-Membros, Membros Associados e Membros Afiliados; e
- d)Realizar outras tarefas conforme decidido pelo Conselho.
Artigo 9.º — Comités e órgãos subsidiários
Vigente desde: 26/12/2023