Aprova o Protocolo Que Altera o Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos entre a Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia, feito em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025.
A República da Croácia é Parte no Acordo Euro-Mediterrânico Relativo aos Serviços Aéreos, assinado pela Comunidade Europeia e os Seus Estados-Membros e pelo Reino de Marrocos em 12 de dezembro de 2006 («Acordo»), com a redação que lhe foi dada pelo Protocolo, assinado em 18 de junho de 2012, a fim de ter em conta a adesão da República da Bulgária e da Roménia à União Europeia («Protocolo»).
Após o segundo travessão, relativo à Bulgária:
«- Acordo de transporte aéreo entre o Governo da República da Croácia e o Governo do Reino de Marrocos assinado em Rabat em 7 de julho de 1999;»
Após a secção relativa à Bulgária:
Croácia:
Agência da Aviação Civil da Croácia (CCAA).
O texto do Acordo em língua croata, que acompanha o presente Protocolo, faz fé nas mesmas condições que as restantes versões linguísticas.
O presente Protocolo é redigido em duplo exemplar, em Bruxelas, em 21 de novembro de 2025, nas línguas alemã, búlgara, checa, croata, dinamarquesa, eslovaca, eslovena, espanhola, estónia, finlandesa, francesa, grega, húngara, inglesa, irlandesa. italiana, letã, lituana, maltesa, neerlandesa, polaca, portuguesa, romena, sueca e árabe, fazendo igualmente fé todos os textos.
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