Em conformidade com o artigo VII.3 da Convenção, Portugal efectuará um pagamento especial no montante de 8 MDM. O referido pagamento será efectuado em cinco prestações iguais, i. e., 1,6 MDM, a serem pagas nos anos 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005.
Em conformidade com o artigo VII.3 da Convenção, Portugal efectuará um pagamento especial no montante de 8 MDM. O referido pagamento será efectuado em cinco prestações iguais, i. e., 1,6 MDM, a serem pagas nos anos 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005.