Os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, podem, por unanimidade, alterar a qualquer momento o presente Acordo, sob proposta da Comissão ou de um Estado-Membro, após consulta à Comissão.
Os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, podem, por unanimidade, alterar a qualquer momento o presente Acordo, sob proposta da Comissão ou de um Estado-Membro, após consulta à Comissão.