As Altas Partes Contratantes decidem:
- a)Promover e reforçar a cooperação jurídica em matéria civil, comercial, penal e administrativa e a cooperação judiciária em matéria civil e penal entre os respectivos organismos e autoridades competentes, bem como promover acções conjuntas no campo da administração da justiça;
- b)Incentivar o estudo das suas legislações, em especial nas áreas comerciais e dos negócios, a fim de facilitar a cooperação entre as empresas e a integração nas respectivas economias;
- c)Cooperar em matéria de prevenção e de luta contra a criminalidade, em especial a criminalidade organizada transnacional, o terrorismo e o seu financiamento, o tráfico de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas e o tráfico de seres humanos.