Dentro de um espírito conforme com as motivações que conduziram à conclusão deste Tratado de Amizade, Boa Vizinhança e Cooperação, as Altas Partes Contratantes resolverão os diferendos que possam surgir entre as mesmas por meios pacíficos, favorecendo a adopção de soluções justas e equitativas, em conformidade com o direito internacional, de forma a não fazer perigar a paz e a segurança internacionais.