O depositário informará as Altas Partes Contratantes, bem como as Partes nas Convenções de Genebra, que sejam ou não signatárias do presente Protocolo:
- a)Das assinaturas apostas no presente Protocolo e dos instrumentos de ratificação e de adesão depositados nos termos dos artigos 8.º, 9.º e 10.º;
- b)Da data de entrada em vigor do presente Protocolo nos termos do artigo 11.º, no prazo de 10 dias a contar da sua entrada em vigor;
- c)Das comunicações recebidas nos termos do artigo 13.º;
- d)Das denúncias efetuadas nos termos do artigo 14.º