- 1 -Cada director executivo terá direito a utilizar o número de votos atribuíveis aos membros que representa. Estes votos não têm de ser expressos como uma unidade.
- 2 -As decisões da junta executiva serão, sempre que possível, tomadas sem votação.
- 3 -Excepto quando disposto de outra forma neste Acordo, todas as questões postas à junta executiva serão decididas por maioria simples.
Artigo 23.º — Votações na junta executiva
Vigente desde: 02/06/1989