- 1 -Cada Parte Contratante é membro da Organização.
- 2 -São instituídas duas categorias de membros da Organização, a saber:
- a)Os membros exportadores;
- b)Os membros importadores.
- 3 -Um membro pode mudar de categoria nas condições que o Conselho pode estabelecer.
Artigo 3.º — Membros da Órgãos
Vigente desde: 16/03/1995