Os membros orientarão a respectiva política comercial, tendo em conta os objectivos do presente Acordo, de modo que os mesmos possam ser atingidos. Em especial, reconhecer que fornecimentos regulares de cacau e um acesso regular deste produto aos seus mercados são essenciais tanto para os membros importadores como para os membros exportadores.
Artigo 31.º — Garantia de abastecimento e acesso aos mercados
Vigente desde: 16/03/1995