Na medida em que o considere necessário, o Conselho promoverá a realização de estudos sobre a economia da produção e da distribuição do cacau, incluindo as tendências e as projecções, a incidência das medidas governamentais nos países exportadores e nos países importadores no que respeita à produção e ao consumo de cacau, as possibilidades de aumentar o consumo de cacau nas suas utilizações tradicionais e eventualmente em novas utilizações, bem como os efeitos da aplicação do presente Acordo sobre os exportadores e os importadores de cacau, designadamente no que diz respeito às razões de troca, podendo dirigir recomendações aos membros sobre os temas destes estudos. Na promoção destes estudos, o Conselho pode cooperar com organizações internacionais e outras instituições adequadas.