- 1 -Logo que possível, após o final de cada ano cacaueiro, o Conselho analisará o funcionamento do presente Acordo e a forma como os membros cumprem os seus princípios e servem os seus objectivos. Pode então dirigir aos membros recomendações sobre os modos e os meios de melhorar o funcionamento do Presente Acordo.
- 2 -O Conselho publicará um relatório anual. Este relatório incluirá uma secção relativa ao exame anual previsto no n.º 1, bem como quaisquer outras informações que o Conselho considere adequadas.
Artigo 41.º — Exame e relatório anuais
Vigente desde: 16/03/1995