- 1 -A autoridade suprema da Organização é o Conselho Internacional do Cacau composto por todos os membros da Organização.
- 2 -Cada membro é representado no Conselho por um representante e, se o desejar, por um ou mais suplentes. Cada membro pode, além disso, nomear um ou mais conselheiros para o seu representante ou para os seus suplentes.
Artigo 6.º — Composição do Conselho Internacional do Cacau
Vigente desde: 16/03/1995