Para os fins da presente Convenção, entende-se por:
1) «Vítimas de munições de dispersão» todas as pessoas que foram mortas ou sofreram danos físicos ou psicológicos, perdas económicas, marginalização social ou um impedimento substancial ao exercício dos seus direitos decorrente da utilização de munições de dispersão. A definição abrange as pessoas directamente afectadas pelas munições de dispersão, bem como as respectivas famílias e comunidades afectadas;
2) «Munição de dispersão» uma munição convencional concebida para espalhar ou libertar submunições explosivas, cujo peso individual é inferior a 20 kg, e que inclui essas submunições. A definição não abrange:
- a)Uma munição ou submunição concebida para produzir efeitos luminosos, fumígenos, pirotécnicos ou chaff (limalha de metal), ou uma munição concebida exclusivamente para fins de defesa antiaérea;
- b)Uma munição ou submunição concebida para produzir efeitos eléctricos ou electrónicos;
- c)Uma munição que, para evitar efeitos indiscriminados numa área e os riscos que representam as submunições por explodir, tem as seguintes características:
- i)Cada munição contém menos de 10 submunições explosivas;
- ii)Cada submunição explosiva pesa mais de 4 kg;
- iii)Cada submunição explosiva é concebida para detectar e atingir um alvo constituído por um único objecto;
- iv)Cada submunição explosiva está equipada com um mecanismo electrónico de autodestruição;
- v)Cada submunição explosiva está equipada com um mecanismo electrónico de autodesactivação;
3) «Submunição explosiva» uma munição convencional que, para executar a sua função, é espalhada ou libertada por uma munição de dispersão, sendo concebida para funcionar por meio da detonação de uma carga explosiva antes, durante ou depois do impacte;
4) «Munição de dispersão que não funcionou» uma munição de dispersão que foi disparada, largada, lançada, projectada ou de outro modo accionada e que deveria ter espalhado ou liberto as suas submunições explosivas e não o fez;
5) «Submunição por explodir» uma submunição explosiva que foi espalhada ou libertada por uma munição de dispersão, ou que de outro modo se separou dela, e não explodiu como deveria;
6) «Munições de dispersão abandonadas» as munições de dispersão ou submunições explosivas que não foram utilizadas e foram deixadas no local ou deitadas fora e já não se encontram sob o controlo da Parte que as deixou no local ou deitou fora. Podem não ter sido preparadas para serem utilizadas;
7) «Remanescentes de munições de dispersão» as munições de dispersão que não funcionaram, munições de dispersão abandonadas, submunições por explodir e bomblets por explodir;
8) «Transferência», para além da deslocação física de munições de dispersão para o ou do território nacional, a transferência do direito de propriedade e do controlo de munições de dispersão, mas não envolve a transferência de um território no qual haja remanescentes de munições de dispersão;
9) «Mecanismo de autodestruição» um mecanismo incorporado, de funcionamento automático, outro que não o mecanismo de iniciação primário, que assegura a destruição da munição na qual está incorporado;
10) «Autodesactivação» o processo automático pelo qual uma munição fica inoperativa através do descarregamento irreversível de um componente, por exemplo uma bateria, considerado essencial para o funcionamento da munição;
11) «Área contaminada com munições de dispersão» uma área na qual se sabe ou suspeita que há remanescentes de munições de dispersão;
12) «Mina» uma munição colocada sob, no ou perto do solo ou de outra superfície e concebida para explodir pela presença, proximidade ou contacto de uma pessoa ou de um veículo;
13) «Bomblet explosiva» uma munição convencional que pesa menos de 20 kg, não é autopropulsionada e que, para executar a sua função, é espalhada ou libertada por um dispositivo de dispersão, sendo concebida para funcionar por meio da detonação de uma carga explosiva antes, durante ou depois do impacte;
14) «Dispositivo de dispersão» um contentor concebido para espalhar ou libertar bomblets explosivas e que está fixo numa aeronave no momento da dispersão ou da libertação;
15) «Bomblet por explodir» uma bomblet explosiva que foi espalhada, libertada ou de outro modo separada de um dispositivo de dispersão e não explodiu como deveria.