- 1 -As despesas incorridas pelo Subcomité para a Prevenção com a aplicação do presente Protocolo deverão ser suportadas pelas Nações Unidas.
- 2 -O Secretário-Geral das Nações Unidas deverá disponibilizar as instalações e o pessoal necessários para o desempenho eficaz das funções do Subcomité para a Prevenção ao abrigo do presente Protocolo.
Artigo 25.º
Vigente desde: 13/12/2012