Os membros do Subcomité para a Prevenção e dos mecanismos nacionais de prevenção gozam dos privilégios e imunidades necessários ao exercício independente das suas funções. Os membros do Subcomité para a Prevenção gozam dos privilégios e imunidades enunciados na secção 22 da Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Nações Unidas de 13 de fevereiro de 1946, sem prejuízo das disposições da secção 23 da mesma Convenção.