- 1 -São competências do Presidente da Conferência dos Chefes de Estado e de Governo:
- a)Presidir às reuniões da Conferência;
- b)Acompanhar a implementação das decisões da Conferência e a ação dos demais órgãos da CPLP;
- c)Representar a CPLP;
- d)Convocar e transmitir orientações ao Presidente do Conselho de Ministros e ao Secretário Executivo sempre que achar necessário para o cumprimento das decisões da Conferência e das iniciativas que se mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de política geral, estratégias e funcionamento harmonioso da organização;
- e)Realizar outras tarefas que lhe forem incumbidas pela Conferência.
SUBCAPÍTULO II
Conselho de Ministros
Artigo 13.º — Competências do Presidente da Conferência de Chefes de Estado e de Governo
Vigente desde: 28/12/2023