- 1 -São competências do Presidente do Conselho de Ministros:
- a)Presidir às reuniões do Conselho;
- b)Acompanhar a ação dos demais órgãos da CPLP e a implementação das decisões da Conferência e do Conselho;
- c)Representar a CPLP;
- d)Convocar e transmitir orientações ao Coordenador do Comité de Concertação Permanente e ao Secretário Executivo sempre que achar necessário para o cumprimento das decisões da Conferência e do Conselho e das iniciativas que se mostrem pertinentes e adequadas ao bom desempenho da organização em matéria de política geral, estratégias e funcionamento harmonioso da organização;
- e)O mais que lhe for incumbido pela Conferência e pelo Conselho.
SUBCAPÍTULO III
Comité de Concertação Permanente
Artigo 15.º — Competências do Presidente do Conselho de Ministros
Vigente desde: 28/12/2023