- 1 -O Secretariado Executivo é o órgão executivo da CPLP e tem as seguintes competências:
- a)Implementar as decisões da Conferência, do Conselho de Ministros e do Comité de Concertação Permanente;
- b)Planificar e assegurar a execução dos programas da CPLP;
- c)Organizar e participar nas reuniões dos vários órgãos da CPLP;
- d)Acompanhar a execução das decisões das Reuniões Ministeriais e demais iniciativas no âmbito da CPLP.
- 2 -O Secretariado Executivo é dirigido pelo Secretário Executivo.
- 3 -Os funcionários que integram o quadro de pessoal do Secretariado Executivo são recrutados entre os cidadãos nacionais dos Estados-Membros, mediante concurso público, tendo em consideração os princípios da representatividade equitativa dos Estados-Membros e da igualdade de género.
Artigo 17.º — Secretariado Executivo
Vigente desde: 28/12/2023