- 1 -As Reuniões Ministeriais são constituídas pelos Ministros e Secretários de Estado dos diferentes setores governamentais de todos os Estados-Membros.
- 2 -Compete às Reuniões Ministeriais coordenar, em nível ministerial ou equivalente, as ações de concertação e cooperação nos respetivos setores governamentais, enquadrando-as com as orientações da Conferência.
- 3 -O Estado-Membro anfitrião da Reunião é responsável pelo depósito, junto do Secretariado Executivo, dos documentos aprovados nas Reuniões Ministeriais, que deles dará conhecimento ao Comité de Concertação Permanente e os submeterá ao conhecimento e apreciação da Conferência.
- 4 -As ações aprovadas no âmbito das Reuniões Ministeriais serão financiadas por fontes a serem identificadas por esses órgãos. As ações a serem financiadas pelo Fundo Especial da CPLP deverão submeter-se às normas e procedimentos previstos no Regimento do Fundo Especial.
Artigo 19.º — Reuniões Ministeriais
Vigente desde: 28/12/2023