- 1 -A CPLP é regida pelos seguintes princípios:
- a)Igualdade soberana dos Estados-Membros;
- b)Não ingerência nos assuntos internos de cada Estado;
- c)Respeito pela identidade nacional;
- d)Reciprocidade de tratamento;
- e)Primado da paz, da democracia, do estado de direito, da boa governação, dos direitos humanos e da justiça social;
- f)Respeito pela integridade territorial;
- g)Promoção do desenvolvimento sustentável;
- h)Promoção da cooperação mutuamente vantajosa.
- 2 -A CPLP estimulará a cooperação entre os seus Membros com o objetivo de promover as práticas democráticas, a boa governação e o respeito pelos Direitos Humanos.
Artigo 5.º — Princípios orientadores
Vigente desde: 28/12/2023