- 1 -Para além dos Membros fundadores, República de Angola, República Federativa do Brasil, República de Cabo Verde, República da Guiné-Bissau, República de Moçambique, República Portuguesa, República Democrática de São Tomé e Príncipe, e da República Democrática de Timor-Leste, qualquer Estado, desde que use o Português como língua oficial, poderá tornar-se Membro da CPLP, mediante a adesão sem reservas aos presentes Estatutos.
- 2 -A admissão na CPLP de um novo Estado é feita por decisão unânime da Conferência de Chefes de Estado e de Governo e tem efeito imediato.
- 3 -O pedido formal de adesão deverá ser feito em língua portuguesa e depositado no Secretariado Executivo da CPLP.
Artigo 6.º — Estados-Membros
Vigente desde: 28/12/2023