Cada Parte assegura que os desenhos ou modelos beneficiam da proteção conferida pelos respetivos direitos de autor a partir da data em que tiverem sido criados ou definidos sob qualquer forma. Cada Parte determina o âmbito dessa proteção e as condições em que é conferida, incluindo o grau de originalidade exigido.
Artigo 102.º — Relação com os direitos de autor
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