- 1 -As Partes reconhecem a importância da Declaração sobre o Acordo TRIPS e a Saúde Pública, adotada em Doa, 14 de novembro de 2001, pela Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio («Declaração de Doa»). Ao interpretarem e aplicarem os direitos que lhes assistem e as obrigações que lhes incumbem por força da presente subsecção, as Partes asseguram a coerência com a Declaração de Doa.
- 2 -As Partes aplicam o artigo 31.º-A do Acordo TRIPS, o anexo e o respetivo apêndice do Acordo TRIPS, que entraram em vigor em 23 de janeiro de 2017.
Artigo 113.º — Patentes e saúde pública
Vigente desde: 11/06/2026