Cada Parte envida esforços para facilitar iniciativas voluntárias de partes interessadas a fim de combater a violação dos direitos de propriedade intelectual, inclusive na Internet e noutros mercados, concentrando-se em problemas concretos e procurando soluções práticas que sejam realistas, equilibradas, proporcionais e equitativas para todos os interessados, nomeadamente:
- a)Cada Parte envida esforços para reunir o consenso das partes interessadas no respetivo território, de modo a facilitar iniciativas voluntárias para encontrar soluções para reduzir a violação de direitos de propriedade individual e resolver divergências quanto à proteção e aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual;
- b)As Partes envidam esforços no sentido de trocarem informações sobre os esforços para facilitar as iniciativas voluntárias de partes interessadas nos respetivos territórios; e
- c)As Partes envidam esforços para promover o diálogo aberto e a cooperação entre as partes interessadas das Partes e incentivá-las a encontrarem soluções e a resolverem as divergências quanto à proteção e aplicação efetiva dos direitos de propriedade intelectual e à prevenção da sua violação.