- 1 -Os n.os 1 a 3 do artigo xvii do GATT de 1994, o Memorando de Entendimento sobre a interpretação do artigo xvii do GATT de 1994 e os n.os 1, 2 e 5 do artigo viii do GATS são incorporados no presente Acordo, com as devidas adaptações, fazendo dele parte integrante.
- 2 -O presente artigo é aplicável a partir da data de adesão da República do Usbequistão à OMC ou seis anos após a data de entrada em vigor do presente Acordo, consoante o que ocorrer primeiro.
Artigo 152.º — Relação com o Acordo OMC
Vigente desde: 11/06/2026